- 1 -O centro de documentação é uma unidade funcional de apoio, à qual compete a recolha e difusão de documentação científica, técnica e pedagógica relacionada com as actividades da ESAV e a cooperação com serviços e instituições afins.
- 2 -O centro de documentação integra a biblioteca e outras unidades que venham a constituir-se no âmbito dos departamentos e nele integrados, por despacho do presidente do conselho directivo, sob parecer do conselho científico.
- 3 -A biblioteca exerce a sua acção na aquisição, na recolha, tratamento técnico e difusão da documentação de carácter pedagógico, científico e cultural, na gestão, produção e divulgação da informação, na produção de acções de extensão multimedia e no domínio das tecnologias de informação e comunicação, nomeadamente sobre novos produtos e serviços de informação:
- a)A biblioteca é coordenada e supervisionada por um técnico superior de biblioteca e documentação, por força do Decreto-Lei n.º 274/91, de 10 de Julho, tendo em conta as funções com grau de responsabilidade e autonomia aí atribuídas;
- b)O técnico superior de biblioteca e documentação será responsável pela elaboração de regulamento interno de funcionamento da biblioteca, que deverá ser aprovado pelo conselho directivo ouvido o conselho pedagógico.
- 4 -O centro de documentação depende directamente do conselho directivo.
Artigo 48.º — Natureza do centro de documentação
Vigente desde: 14/04/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2000