- 1 -O centro de informática é uma unidade funcional de apoio, à qual compete a gestão do equipamento e material informático relacionado com as actividades da ESAV e a cooperação com serviços e instituições afins.
- 2 -O centro de informática é coordenado por um docente eleito de entre os docentes de informática.
- 3 -O centro de informática depende directamente do conselho directivo.
Artigo 49.º — Natureza do centro de informática
Vigente desde: 14/04/2000
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