- 1 -Para coadjuvar o conselho directivo em matérias de ordem predominantemente administrativa e financeira a ESAV dispõe de um secretário com as competências previstas por lei e ao qual compete igualmente dirigir os Serviços Administrativos da ESAV.
- 2 -O cargo de secretário da ESAV é equiparado para todos os efeitos legais ao de director de serviços, nos termos do Decreto-Lei n.º 139/97, de 24 de Maio.
Artigo 52.º — Secretário da ESAV
Vigente desde: 14/04/2000
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Em vigor desde 14/04/2000