São competências da Secção de Contabilidade, de acordo com a Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, e com os Estatutos do IPV:
- a)Efectuar toda a escrituração respeitante à contabilidade da ESAV;
- b)Processar os vencimentos, gratificações e outros abonos de todo o pessoal;
- c)Elaborar requisições de fundos;
- d)Coordenar os processos de gestão orçamental;
- e)Preparar os projectos de orçamento da ESAV;
- f)Informar os processos no que respeita à legalidade e cabimento de verbas;
- g)Organizar os processos de alteração orçamental, designadamente os de transferências de verbas;
- h)Organizar a conta de gerência a submeter às entidades competentes;
- i)Elaborar as relações dos documentos de despesa e submeter à apreciação e aprovação superior;
- j)Outras competências decorrentes da lei.