- 1 -Os Serviços Agrários são uma unidade à qual compete apoiar as actividades agrárias de produção, promoção e comercialização de produtos, bem como as actividades que se inserem no âmbito dos projectos de ensino, investigação e desenvolvimento e de apoio à comunidade.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 11.º dos presentes Estatutos, os Serviços Agrários serão objecto de um regulamento interno sujeito à aprovação e homologação pelo IPV, ouvida a assembleia de representantes da ESAV.
Artigo 57.º — Natureza dos Serviços Agrários
Vigente desde: 14/04/2000
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Em vigor desde 14/04/2000