Constituem receitas da ESAV:
- a)As dotações que lhe forem concedidas pelo Estado, nos termos dos Estatutos do IPV, ou directamente pelo IPV;
- b)As verbas resultantes de programas específicos a que a ESAV se candidata, nacionais, estrangeiros ou internacionais, designadamente os que decorrem da União Europeia;
- c)Os rendimentos de bens que lhe são afectos ou de que tenha fruição;
- d)Os produtos da venda de publicações e da prestação de serviços a entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, nos termos dos protocolos a celebrar sob homologação do presidente do IPV;
- e)Todos os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados;
- f)Os juros de contas de depósitos;
- g)Os saldos de contas de gerência dos anos anteriores;
- h)Os produtos dos empréstimos contraídos;
- i)Quaisquer outras receitas que legalmente possa arrecadar.