Sem prejuízo dos disposto no n.º 2 do artigo 34.º destes Estatutos, os primeiros departamentos da ESAV serão criados sob proposta de um plenário de docentes, convocado expressamente para o efeito.
Artigo 66.º — Criação dos primeiros departamentos
Vigente desde: 14/04/2000
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Em vigor desde 14/04/2000