A autonomia científica da ESAV envolve a capacidade para, nos termos da lei:
- a)Propor a criação, alteração, suspensão e extinção de cursos;
- b)Decidir sobre planos de estudos dos cursos por si ministrados, conteúdos programáticos das disciplinas ou outras actividades com eles relacionadas;
- c)Desenvolver projectos de investigação;
- d)Prestar serviços à comunidade;
- e)Realizar actividades científicas e culturais;
- f)Decidir sobre equivalências e reconhecimento de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos.