- 1 -O presente despacho aprova o Regulamento do Exame Teórico e das Provas Práticas de Acesso, Reingresso ou Manutenção na Profissão Regulada de Pessoal de Segurança Privada, cujo texto se publica em anexo e que dele é parte integrante.
- 2 -O regulamento referido no número anterior procede, ainda, à sistematização do processo formativo na área da segurança privada.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 18/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2019