Aprova o Regulamento do Exame Teórico e das Provas Práticas de Acesso, Reingresso ou Manutenção na Profissão Regulada de Pessoal de Segurança Privada
Objeto e âmbito
Competência
A preparação e aplicação do exame teórico e das provas práticas, bem como a fiscalização da sua execução, são asseguradas pela Polícia de Segurança Pública (PSP), através do Departamento de Segurança Privada (DSP) e, sempre que aplicável, com o apoio da Unidade Especial de Polícia (UEP).
Revogação
É revogado o Despacho n.º 6159/2002, de 20 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 20 de março de 2002, relativo às provas práticas a realizar pelos Vigilantes de Proteção e Acompanhamento Pessoal.
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
13 de agosto de 2019. - O Diretor Nacional, Luís Manuel Peça Farinha, Superintendente-Chefe.
ANEXO
Regulamento do Exame Teórico, das Provas Práticas e da Sistematização do Processo Formativo do Pessoal de Segurança Privada
Centro Nacional de Exames de Segurança Privada
Processo formativo do pessoal de segurança privada
Processo avaliativo do pessoal de segurança privada
Emissão de certificados
Candidatura ao exame
Convocatória
Regras da sessão de exame
Conteúdo do exame teórico
Revisão do exame
Integração do resultado do exame no processo administrativo de emissão do título profissional
Sem prejuízo do prazo de validade da formação profissional, a aprovação no exame teórico, para efeito de instrução do processo administrativo de emissão ou renovação do título profissional, tem a validade de seis meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua realização até à data de entrada do requerimento nos serviços da Polícia de Segurança Pública, quando entregue no Departamento de Segurança Privada, ou até à data de registo da carta, quando a remessa ocorra via postal.
Reclamações
Situações especiais
Conservação dos processos
Causas de exclusão
Relatório do examinador
O examinador deve preencher o relatório do exame em modelo próprio aprovado por despacho do Diretor do DSP.
Competência
A elaboração das provas de avaliação práticas da especialidade de Vigilante de Proteção e Acompanhamento Pessoal (VPAP) e a fiscalização da sua execução são asseguradas pela Polícia de Segurança Pública (PSP), através do DSP, com o apoio do Corpo de Segurança Pessoal (CSP) da UEP.
Princípios
A realização das provas referidas no artigo anterior obedece aos seguintes princípios:
Publicidade e periodicidade das provas
Duração e local de realização
As provas decorrem num só dia, com a duração máxima de oito horas, e realizam-se na sede da UEP da PSP.
Requisitos necessários à realização das provas
Não admissão
Candidatura
Júri
Objetivos gerais das provas
As provas práticas visam avaliar a técnica utilizada e, essencialmente, a eficácia da mesma, nomeadamente, nos seguintes aspetos:
Constituição das provas
As provas práticas são compostas por cinco momentos de avaliação, que incidem sobre as seguintes matérias:
Avaliação
Comunicação de resultados
Reprovação e repetição de exame
Situações omissas
As situações não previstas no presente regulamento são decididas por despacho do Diretor Nacional da PSP, mediante proposta do DSP, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto.
312525162