- 1 -Os pedidos de apoio especial para a realização do exame são fundamentados em exposição dirigida ao Diretor do DSP até 10 dias antes da data da realização do exame.
- 2 -Se o examinando não tiver suficiente conhecimento da língua portuguesa considera-se não reunir as condições para o exercício da profissão, não sendo admitido ao exame.
Artigo 12.º — Situações especiais
Vigente desde: 18/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2019