- 1 -O DSP publicita, até ao dia 31 de janeiro de cada ano, no sítio oficial da internet da PSP, separador Segurança Privada, a data da realização das provas práticas, que ocorrem com periodicidade quadrimestral.
- 2 -A informação referida no número anterior é igualmente remetida, via correio eletrónico, a todas as entidades formadoras, consultoras, detentoras de licença de autoproteção e empresas de segurança privada, que procedem à sua publicitação e difusão pelo pessoal de segurança privada.
Artigo 18.º — Publicidade e periodicidade das provas
Vigente desde: 18/09/2019
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Em vigor desde 18/09/2019