- 1 -Não serão admitidos à realização da prova de conhecimentos os candidatos que:
- a)Não satisfaçam alguma das condições gerais e específicas de admissão às provas;
- b)Não apresentem todos os documentos comprovativos necessários;
- c)Não tenham efetuado o pagamento da taxa devida;
- d)Não se apresentem, pontualmente, na hora e local da realização das provas.
- 2 -A ausência por motivos de ordem imperiosa, devidamente comprovada e fundamentada, a apresentar no prazo máximo de cinco dias após a data da realização da prova de conhecimentos, depois de confirmada pelo DSP, pode determinar, excecionalmente, a realização da prova de conhecimentos no quadrimestre seguinte, sem pagamento da taxa.
Artigo 21.º — Não admissão
Vigente desde: 18/09/2019
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Em vigor desde 18/09/2019