1 - A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura Mista.
2 - Estrutura nuclear - 1 unidade nuclear liderada por titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau designado Departamento de Administração Geral cujas atribuições são:
a) Assegurar a assessoria técnica e de administração geral, sancionando as propostas produzidas pelas diversas unidades orgânicas e que sejam objeto de deliberação por parte do referido órgão;
b) Coordenar os atos em que intervenha o oficial público;
c) Sancionar pareceres jurídicos;
d) Coordenar a ação de todas as unidades orgânicas que integram o Departamento;
e) Certificar e autenticar todos os documentos e atos oficiais dos órgãos municipais e do Presidente da Câmara Municipal, promovendo a publicação de editais, quando aplicável.
3 - Estrutura flexível:
a) N.º máximo de unidades orgânicas flexíveis 16 (dezasseis), lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau ou inferior;
b) Quesitos a que alude o n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto relativo aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau:
I. Designação: Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau designam-se Chefes de Unidade;
II. Competências:
i) Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferiores coadjuvam o titular de cargo de direção intermédia de que dependam hierarquicamente, se existir, ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção;
ii) Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferiores aplicam-se, supletivamente, as competências e atribuições cometidas aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau com as necessárias adaptações;
III. Área de recrutamento - Trabalhadores, de entre os efetivos do serviço, em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado:
i) Requisitos do recrutamento:
1 - Licenciatura adequada às atribuições da unidade orgânica que venham a liderar;
2 - No mínimo 2 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
ii) Remuneração - 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
4 - N.º máximo de equipas multidisciplinares - 3 (três), estatuto remuneratório equiparado a titular de cargos de direção intermédia de 2.º grau, com despesas de representação.
5 - N.º máximo de subunidades orgânicas - 5 (cinco).