- 1 -Ao conselho administrativo compete, tendo em consideração os documentos e orientações aprovadas pelo conselho geral e pelo conselho de gestão, a capacidade para:
- a)Autorizar a realização e o pagamento de despesas de funcionamento até ao limite previsto no plano de atividades e orçamento aprovado no conselho geral para a ESEC;
- b)Propor eventuais transferências, reforços e anulações de verbas incluídas nos orçamentos da Escola;
- c)Gerir as receitas próprias cobradas pela ESEC, até ao limite previsto no respetivo plano de atividades e orçamento;
- d)Gerir os orçamentos relativos a projetos e a prestações de serviços da responsabilidade da ESEC, até ao limite previsto no respetivo plano de atividades e orçamento.
- 2 -O conselho administrativo pode delegar nos seus membros competências de autorização de despesa.
Artigo 41.º — Competências do conselho administrativo
Vigente desde: 26/08/2020
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