- 1 -Enquanto unidade científico-pedagógica um curso é constituído pelas unidades curriculares que integram o seu plano de estudos, pelos docentes que as lecionam e pelos estudantes que nele estão matriculados e inscritos.
- 2 -Todos os cursos da ESEC são classificados numa ou mais (até ao máximo de 3 áreas de formação) áreas de formação fundamentais, de acordo com a classificação nacional de áreas de formação - CNAEF.
- 3 -Todos os planos de estudo de cursos da ESEC são aprovados - sem exceção - pelo CTC da escola.
- 4 -Compete igualmente ao CTC propor a extinção de cursos, a submeter ao presidente do IPC para aprovação.
- 5 -Todo os cursos com mais de 90 ECTS devem ter uma matriz, aprovada pelo CTC, que cruze os objetivos e competências aprovados para esse curso com as unidades curriculares incluídas no seu plano de estudos.
- 6 -Os cursos da ESEC são avaliados nos termos do Sistema Interno de Garantia da Qualidade do IPC (SIGQ).
- 7 -As unidades curriculares dos planos de estudo da ESEC são classificadas numa área científica tendo por referência a classificação de domínios científicos e Tecnológicos usada pela FCT (FOS, 2007).
- 8 -Todos os cursos da ESEC estão integrados num dos seus departamentos.
- 9 -Todos os cursos da ESEC têm um diretor de curso.
Artigo 42.º — Cursos
Vigente desde: 26/08/2020
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