- 1 -Cada departamento possui uma comissão científica responsável pela dinamização e coordenação das suas atividades.
- 2 -A comissão científica de departamento tem um máximo de 25 membros e é constituída por:
- a)Professores de carreira, doutorados ou com o título de especialistas, integrados no departamento;
- b)Professores convidados em regime de tempo integral integrados no departamento, com contrato de duração não inferior a um ano e detentores do grau de doutor ou do título de especialista.
- 3 -Se o número de docentes a preencher os requisitos definidos nas alíneas a) e b) do n.º 2 for superior a 25, procede-se à eleição dos membros da comissão científica usando, com as adaptações necessárias, o procedimento definido no n.º 3 do artigo 33.º
- 4 -A eleição das comissões científicas de departamento é realizada em simultâneo com a eleição para a constituição do CTC, coincidindo sempre o mandato das comissões científicas com o mandato do CTC.
- 5 -O processo eleitoral para a constituição das comissões científicas dos departamentos é da responsabilidade do presidente do CTC.
Artigo 46.º — Comissão Científica de departamento
Vigente desde: 26/08/2020
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Em vigor desde 26/08/2020