A comissão científica de departamento exerce as competências que lhes sejam delegadas pelo conselho técnico-científico, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º destes estatutos.
Artigo 47.º — Competências da comissão científica de departamento
Vigente desde: 26/08/2020
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Em vigor desde 26/08/2020