Os departamentos podem criar, por deliberação da respetiva comissão científica, conselhos consultivos de departamento com as seguintes características:
- a)Serem constituídas por instituições e ou especialistas de reconhecido mérito que exerçam a sua atividade profissional ou académica na área de formação do departamento;
- b)O conselho consultivo é presidido pelo presidente de departamento;
- c)O número de membros de cada comissão consultiva de departamento não é limitado, podendo ser convidados todos os membros que se considerar necessário;
- d)O conselho consultivo não é um órgão de gestão, nem de coordenação científico-pedagógica, tendo os seus membros o estatuto de consultores da comissão científica de departamento;
- e)Os pareceres solicitados aos membros dos conselhos consultivos podem ser feitos a título individual ou dirigidos à comissão enquanto tal;
- f)A constituição dos conselhos consultivos, bem como o convite dirigido a entidades ou personalidades para o integrar, devem ser homologados pelo presidente da ESEC.