- 1 -A direção do departamento é assegurada pelo presidente da sua comissão científica.
- 2 -O presidente de departamento tem as seguintes competências:
- a)Convocar e dirigir as reuniões do departamento;
- b)Propor ao Presidente da Escola o plano anual de atividades do departamento;
- c)Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pela lei e pelo regulamento do órgão;
- d)Zelar pela manutenção e organização do arquivo documental da comissão científica de departamento.
Artigo 50.º — Presidente do departamento
Vigente desde: 26/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2020