- 1 -Os coordenadores dos grupos científicos e disciplinares são eleitos, para um mandato de 2 anos, por todos os docentes do grupo.
- 2 -São elegíveis para coordenador de grupo científico e disciplinar os professores de categoria mais elevada do grupo: coordenadores principais, ou, quando não os houver, professores coordenadores, ou, ainda, se não existirem professores coordenadores, de entre os professores adjuntos.
- 3 -A eleição dos coordenadores dos grupos científicos e disciplinares inicia-se com despacho de presidente da ESEC, divulgado com 30 dias de antecedência em relação ao fim do mandato dos diretores de curso em funções e com 20 dias de antecedência em relação ao dia da votação, onde conste:
- a)Dia, local e horário da votação;
- b)Constituição da mesa de voto;
- c)Caderno eleitoral para cada curso;
- d)Lista de professores elegíveis, por grupo;
- e)Data da segunda volta, se necessária;
- f)Prazos e procedimentos para reclamações.
- 4 -A votação faz-se num boletim de voto elaborado pela presidência da ESEC onde constem todos os docentes elegíveis ordenados por ordem alfabética.
Artigo 53.º — Eleição dos coordenadores dos grupos científicos e disciplinares
Vigente desde: 26/08/2020
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Em vigor desde 26/08/2020