- 1 -Os grupos científicos e disciplinares são coordenados por um professor eleito pelos docentes do grupo científico e disciplinar de entre os professores de categoria mais elevada do grupo.
- 2 -Compete ao coordenador de grupo científico e disciplinar:
- a)Convocar os restantes docentes para estudar os problemas do grupo e respetivas propostas de resolução;
- b)Assegurar, em articulação com os diretores de curso, a coerência dos programas das unidades curriculares com a matriz de objetivos e competências definidos e aprovados para o curso;
- c)Promover a articulação e coerência dos programas das unidades curriculares do grupo;
- d)Garantir que os programas das unidades curriculares aprovados são efetivamente lecionados nos termos em que foram aceites no CTC;
- e)Exercer outras competências que venham a ser delegadas pelos órgãos de gestão da escola.
Artigo 52.º — Coordenação dos grupos científicos e disciplinares
Vigente desde: 26/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2020