- 1 -Os membros dos atuais órgãos de gestão cujos mandatos não tenham terminado quando da publicação dos estatutos podem completá-los, passando a ter as competências previstas nestes estatutos.
- 2 -A reformulação da constituição dos órgãos de gestão da ESEC deverá efetuar-se aquando da primeira eleição que tiver lugar após a entrada em vigor destes estatutos.
Artigo 63.º — Renovação de mandatos
Vigente desde: 26/08/2020
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Em vigor desde 26/08/2020