Quaisquer situações não previstas no presente Regulamento e que venham a ser detetadas como oportunas serão objeto de decisão caso a caso pelo Administrador da Universidade do Minho e, se necessário, homologada pelo Reitor.
Artigo 14.º — Situações não previstas
Vigente desde: 18/09/2019
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Em vigor desde 18/09/2019