- 1 -Têm direito de acesso aos campi e demais áreas de estacionamento os alunos, trabalhadores docentes e investigadores, trabalhadores não docentes, bolseiros de investigação, colaboradores, funcionários de associações de interface da Universidade do Minho e funcionários de entidades detentoras de instalações autorizadas nos campi que adquiram o direito de acesso, sendo o mencionado direito condicionado pelas disposições do presente Regulamento.
- 2 -O acesso de viaturas de transporte de mercadorias ou de visitantes é condicionado à existência de autorização prévia do Administrador, que será conferida desde que a Unidade ou Serviço diretamente relacionado com esse transporte ou com a visita assim o solicite, nos termos das normas constantes do presente Regulamento.
- 3 -A autorização de acesso referida no n.º 2 está condicionada à capacidade de estacionamento das áreas definidas para cargas e descargas e para visitantes, bem como ao número de lugares disponíveis no momento da entrada.
- 4 -O acesso das viaturas referidas no n.º 1, faz-se através da utilização do cartão de identificação da Universidade do Minho ou outro meio definido pela Universidade para esse efeito, que permita a abertura das barreiras automáticas situadas junto das entradas de cada um destes parques, em função das permissões de acesso validadas em cada cartão.
- 5 -O acesso automóvel aos campi e demais áreas de estacionamento é pessoal e intransmissível, pelo que o titular do direito de acesso - pessoa que adquiriu o acesso aos campi - não poderá, em circunstância alguma, transmitir o referido direito a terceiros.
- 6 -É possível o acesso aos campi por pessoa diversa do titular do direito de acesso nos casos de necessidade de transporte do referido titular e desde que tal acesso não implique o estacionamento da viatura. Nestas circunstâncias o acesso aos campi tem obrigatoriamente que ser realizado pelas portarias principais e dever-se-á limitar ao tempo necessário para o transporte do titular do direito de acesso.
- 7 -A autorização de acesso automóvel aos campi e demais áreas de estacionamento não permite a entrada ou permanência, em simultâneo, de mais do que um veículo, por utente autorizado.
- 8 -Por forma a garantir o cumprimento do disposto nos números anteriores, os seguranças em serviço podem solicitar a exibição do cartão de identificação da Universidade do Minho.
- 9 -O acesso aos parques de estacionamento condicionados é limitado ao número e à categoria (reservado ou livre) dos lugares disponíveis nesses parques.
- 10 -A Universidade do Minho dispõe ainda de áreas de estacionamento com pagamento horário.
Artigo 3.º — Acesso automóvel aos campi
Vigente desde: 18/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2019