- 1 -O horário de funcionamento das áreas e parques de estacionamento dos campi é o seguinte:
- a)De segunda-feira a sexta-feira: das 7:30 às 23:30 horas;
- b)Aos sábados: das 7:30 às 20:00 horas;
- c)Domingos e feriados: em função do regime de acesso extraordinário às instalações.
- 2 -O acesso aos campi, em horário distinto do definido, só poderá ser efetuado pelas portarias principais.
- 3 -Poderão ser definidos, em regime permanente ou excecional, e afixados localmente horários de funcionamento distintos para alguns parques ou áreas de estacionamento.
- 4 -Algumas áreas ou parques de estacionamento poderão encerrar por motivos de força maior. Consideram-se motivos de força maior, designadamente, a ocorrência de catástrofes naturais, de situações anómalas que constituam perigo ou coloquem em risco a segurança dos utentes ou respetivos veículos, bem como a necessidade de se proceder à execução de reparações ou outras intervenções de conservação ou aumento das áreas de construção dos campi e demais instalações da Universidade.
- 5 -O encerramento das áreas ou parques de estacionamento, quando previsível, será previamente comunicado aos utentes e informado localmente através de sinalética própria, com uma antecedência mínima de 24 horas.
- 6 -Quando imprevisível o encerramento das áreas ou parques de estacionamento será informado aos utentes localmente através de sinalética própria.
- 7 -Em função da tipologia de lugares definida no ponto 2 do artigo 11.º do presente Regulamento, a capacidade de cada parque condicionado será distribuída para lugares reservados ou de livre acesso, em conformidade com as decisões que sobre este tema venham a ser tomadas pelo Administrador e atempadamente informadas aos utilizadores.
Artigo 7.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 18/09/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2019