- 1 -O Conselho Consultivo será composto por sete membros, sendo dois nomeados por cada uma das entidades protocoladas e um Presidente, o qual será o Presidente do Conselho Diretivo.
- 2 -O Conselho Diretivo poderá deliberar outra composição para o Conselho Consultivo.
- 3 -O Conselho Consultivo reunir-se-á, pelo menos, uma vez por ano, sob convocatória do seu Presidente.
- 4 -Os membros do Conselho Diretivo e o Diretor poderão assistir às reuniões do Conselho Consultivo e poderão nelas intervir se para tal solicitados ou autorizados pelo respetivo Presidente.
Artigo 12.º — Composição e funcionamento do Conselho Consultivo
Vigente desde: 19/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2018