Estatutos da Casa de Sarmento - Centro de Estudos do Património
Constituição, denominação e sede
Estatuto e capacidade jurídica
A Casa de Sarmento goza de autonomia administrativa e financeira enquanto unidade diferenciada da Universidade e de capacidade jurídica própria na medida do que for necessário à prossecução dos seus fins.
Finalidade e objeto
Estrutura interna
A Casa de Sarmento assenta a sua estrutura organizativa-funcional nos núcleos de atividade especializada discriminados nas alíneas seguintes, podendo ser criados outros por simples deliberação do Conselho Diretivo:
Coordenação de atividades
Na prossecução dos seus objetivos, a Casa de Sarmento deverá fomentar formas diversas de comunicação e colaboração com outras instituições científicas e culturais, e também com outras unidades da Universidade, com vista à valorização a apoio recíproco das respetivas atividades.
Órgãos próprios
Conselho Diretivo
Reuniões do Conselho Diretivo
Presidente do Conselho Diretivo
Compete ao Presidente do Conselho Diretivo:
Diretor
Conselho Consultivo
O Conselho Consultivo tem funções não deliberativas de aconselhamento e acompanhamento da atividade da Casa de Sarmento e dos respetivos órgãos de gestão, quer no domínio substancial da realização dos objetivos estatutários, quer nos que digam respeito ao exercício administrativo e financeiro.
Composição e funcionamento do Conselho Consultivo
Património e Receitas
Despesas
A Casa de Sarmento efetuará todas as despesas que regularmente forem determinadas para realização dos seus fins.
Recursos humanos
A Casa de Sarmento disporá de uma estrutura de recursos humanos própria, adequada ao seu funcionamento, podendo ainda ser-lhe afeta colaboração a outros títulos.
Extinção e liquidação
Qualquer das entidades protocoladas poderá livremente denunciar o protocolo em que assenta a constituição da Casa de Sarmento, caso em que a Universidade procederá à respetiva extinção e liquidação do seu património nos termos gerais do direito e tendo em conta e tendo em conta a contribuição de cada uma daquelas entidades, conforme o n.º 1 do artº. 13.º
Dúvidas, divergências e casos omissos. Alteração de estatutos
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação.
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