- 1 -Os estudantes em mobilidade efetuam o pagamento de propinas na respetiva unidade orgânica do IPVC.
- 2 -Os estudantes Erasmus+ estão isentos do pagamento de propinas na instituição de acolhimento.
- 3 -Os estudantes em livre mobilidade estão sujeitos ao pagamento de propinas na instituição de origem e de acolhimento, se assim solicitado pela mesma.
Artigo 22.º — Propinas dos estudantes outgoing
Vigente desde: 17/07/2025
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Em vigor desde 17/07/2025