1 - O presente Regulamento entra em vigor no ano letivo de 2025/2026, sendo aplicado já às candidaturas para a mobilidade a decorrer no referido ano letivo.
2 - O presente Regulamento revoga o Regulamento de Mobilidade Internacional, aprovado por Despacho IPVC-P-3/2015, de 16 de fevereiro de 2015.
(1) É possível efetuar uma mobilidade ao abrigo de programas Europeus ou ações específicas sem receber qualquer bolsa para o efeito, considerando-se que tal mobilidade se efetua com “bolsa zero”. Neste caso, o estudante, docente ou não docente não recebe bolsa de mobilidade, mas, com as devidas adaptações, obedece aos mesmos critérios de elegibilidade, usufrui dos direitos e sujeita-se aos deveres dos restantes, exceto ser contemplado com uma bolsa de mobilidade.
(2) «Força maior»: Qualquer situação ou acontecimento imprevisível e excecional, independente da vontade das Partes e não imputável a falta ou negligência de uma delas ou das entidades por si subcontratadas, das entidades afiliadas ou de terceiros que recebem apoio financeiro, que impeça qualquer das Partes de executar uma das suas obrigações decorrentes do Contrato e que se revele inevitável apesar das diligências realizadas.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 4 do artigo 6.º)
Procedimentos/documentos a submeter:
1 - Procedimentos/elementos a submeter, antes da mobilidade:
a) Formalização da candidatura online e todos os documentos obrigatórios anexos na MobilidadeNet;
b) Comprovativo do Número de Identificação Bancária (NIB);
c) Cartão Europeu de Seguro de Doença;
d) Plano de estudos ou de estágio;
e) Assinatura do contrato.
2 - Elementos a submeter durante a mobilidade:
a) Confirmação de chegada;
b) Alteração ao Plano de estudos, caso se aplique, na MobilidadeNet.
3 - Elementos a submeter após o regresso dos estudantes:
a) Confirmação da mobilidade, com data de chegada e partida que confirme o período de estudos/estágio no estrangeiro, assinada e carimbada pela Instituição de acolhimento;
b) Relatório de Estudante online;
c) Transcrição de classificações da instituição de acolhimento, com a escala europeia (estudos);
d) Avaliação do estágio.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 12.º)
Tabela de Conversão
A presente tabela visa a conversão das classificações obtidas na Escala de Classificações ECTS (ECTS grading scale) para o sistema de classificação português.
As opções realizadas assentam no conteúdo atribuído a cada classificação pela Escala de Classificações ECTS, bem como na percentagem de estudantes que recebem as diferentes classificações.
Conversão das classificações na escala de 0 a 20 para a Escala de Classificação ECTS:
18 - 20 valores
A
16 - 17 valores
B
14 - 15 valores
C
12 - 13 valores
D
10 - 11 valores
E
8 - 9 valores
FX
Menos de 8 valores
F
Conversão das classificações na Escala de Classificação ECTS para a escala de 0 a 20:
Grade definition
Percentage of students
A: excellent - outstanding performance with only minor errors
10 %
B: very good - above the average standard with some errors
25 %
C: good - generally sound work with a number of notable errors
30 %
D: satisfactory - fair but with significant shortcomings
25 %
E: sufficient - performance meets the minimum criteria
10 %
FX: fail - some more work required before the credit can be awarded
F: fail - considerable further work require
A definição dos intervalos para conversão das classificações na Escala de Classificação ECTS para a escala de 0 a 20 é feita anualmente, nos termos dos critérios constantes nos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, na redação atual.
Determinado o intervalo, a classificação quantitativa a atribuir será o valor médio do intervalo arredondado à unidade.
ANEXO III
(a que se refere o n.º 4 do artigo 26.º)
São documentos a enviar ao GMCI:
a) Declaração do docente/investigador do IPVC, comprovativa da aceitação da supervisão do programa de trabalho proposto;
b) Proposta do trabalho a desenvolver;
c) Curriculum vitae;
d) Comprovativo de inscrição na IES onde se encontra a realizar o doutoramento ou pós-doutoramento;
e) Comprovativo de seguro individual de saúde (quando a mobilidade não se enquadre, no âmbito de um programa de mobilidade ou projeto de investigação/cooperação);
f) Outros documentos que a Unidade de Investigação ou o supervisor entendam solicitar.
319282426