Os casos omissos e as dúvidas de interpretação ou de aplicação deste Regulamento, bem como as resultantes da transição de planos curriculares, ou da mudança de regras aplicáveis, são resolvidos pela Presidência, ouvido o Gabinete de Mobilidade e Cooperação Internacional.
Artigo 31.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 17/07/2025
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Em vigor desde 17/07/2025