Os financiamentos atribuídos ao IPVC no âmbito dos programas de mobilidade, são geridos pelo GMCI, atribuindo bolsas de mobilidade ao pessoal docente, não docente, investigadores e estudantes, tendo por base o número de candidatos a mobilidade nesse ano, o histórico dos candidatos efetivamente mobilizados nos três anos anteriores bem como outros critérios que, alinhados com a estratégia do IPVC, se venham a entender como oportunos.
Artigo 4.º — Financiamento dos Programas
Vigente desde: 17/07/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/07/2025