- 1 -A gestão da mobilidade por parte do IPVC é da competência do Coordenador Institucional da mobilidade.
- 2 -O Gabinete de Mobilidade e Cooperação Internacional, adiante designado por GMCI, assegura a execução dos atos que no âmbito daquela gestão forem praticados.
- 3 -Os critérios de seleção de mobilidade de pessoal docente, não docente, investigadores e estudantes são definidos anualmente de acordo com a estratégia institucional, e disponibilizados no portal do IPVC na area de internacionalização.
- 4 -Em cada unidade orgânica a gestão da mobilidade e dos programas de mobilidade é assegurada por um ou mais elementos, denominado(s) “Coordenador(es) da Mobilidade” (CM), a quem compete:
- a)Apoiar os candidatos no processo de candidatura, nos procedimentos de reconhecimento académico e toda a informação necessária para esse efeito (contratos de estudos, boletins de avaliação, etc.);
- b)Colaborar com os Coordenadores dos Cursos (CC) no aconselhamento ao estudante para a elaboração do programa de estudos ou do plano de trabalho de acordo com o tipo de mobilidade;
- c)Auxiliar na elaboração da proposta de reconhecimento de unidade(s) curricular(es) a submeter ao Conselho Técnico-Científico, adiante designado como CTC;
- d)Atualizar e propor novos acordos de colaboração e intercâmbio;
- e)Assegurar, juntamente com o Coordenador de Curso, a transcrição das classificações dos estudantes.
- 5 -Aos Coordenadores de Curso, em concordância com os Coordenadores de Mobilidade, compete:
- a)A definição, com os estudantes selecionados em programas de mobilidade, dos planos de estudo, ou dos planos de trabalho, a desenvolver nas instituições de acolhimento, tendo em vista o total reconhecimento académico dos mesmos, quando realizados com aproveitamento;
- b)Auxiliar na elaboração da proposta de reconhecimento de unidade(s) curricular(es) a realizar, ou do plano de trabalho de estágio e submeter ao CTC;
- c)Participar com o Coordenador de Mobilidade na transcrição das classificações dos estudantes;
- d)Assegurar a aceitação dos estudantes estrangeiros em mobilidade no IPVC, a validação dos seus planos de estudo e as alterações aos mesmos;
- e)Atualizar e propor novos acordos de colaboração e intercâmbio.
Artigo 3.º — Gestão da mobilidade
Vigente desde: 17/07/2025
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Em vigor desde 17/07/2025