- 1 -Os estudantes do IPVC poderão realizar um período de mobilidade de estágio, seja este curricular, extracurricular ou como graduado (até um ano após o término do curso), com ou sem bolsa, desde que salvaguardado o n.º 1 do artigo 6.º e na área científica do curso em que se encontra inscrito, ou se diplomou.
- 2 -O estágio obriga à criação um plano de trabalho/estágio, acordado e aceite pelas três partes envolvidas (estudante/graduado, orientador IPVC e orientador da empresa/instituição de acolhimento).
- 3 -As alterações do plano de estágio inicialmente definido, poderão ser feitas, até um mês após o início do estágio, desde que aceite pelas três partes envolvidas
- 4 -Os estágios extracurriculares não deverão decorrer em períodos letivos.
- 5 -Os estudantes cuja realização de um estágio implique mais de 15 dias consecutivos de ausência à frequência de aulas, não serão elegíveis para atribuição de bolsa.
- 6 -Os estágios para estudantes graduados só podem ser realizados durante os 12 meses imediatamente seguintes à conclusão do grau.
- 7 -A realização do estágio para estudantes graduados, obriga à inscrição na unidade curricular estágio Erasmus para graduados, nos serviços académicos da unidade orgânica onde o estudante concluiu o grau, bem como, ao pagamento do seguro de estudante.
- 8 -Nos estágios extracurriculares e nos estágios para graduados, em que não exista orientação no IPVC, o plano de estágio será validado pelo Coordenador Institucional de Mobilidade do IPVC.
- 9 -No final do estágio os estudantes devem solicitar à instituição de acolhimento uma avaliação das competências adquiridas e do seu desempenho, assim como um comprovativo do período de estágio realizado.
Artigo 8.º — Mobilidade dos estudantes para Estágio
Vigente desde: 17/07/2025
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Em vigor desde 17/07/2025