Todos os estudantes devem proceder à assinatura de um contrato com o IPVC, independentemente do tipo de mobilidade, sendo a assinatura deste documento realizada antes da partida do estudante para o destino.
Artigo 9.º — Contrato de mobilidade dos estudantes
Vigente desde: 17/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2025