Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, funciona a Divisão de Desenvolvimento Social.
Compete à Divisão Desenvolvimento Social:
- 1 -Garantir a prossecução dos objetivos definidos pelo Plano Estratégico da Câmara Municipal, no que diz respeito à ação social, saúde, educação e inserção profissional, juventude, cultura, turismo, desporto e transportes;
- 2 -Elaborar e implementar programas de ação social, saúde, e habitação social;
- 3 -Apoiar as IPSS's do concelho, garantindo uma maior cobertura territorial na resposta ao envelhecimento, isolamento e solidão;
- 4 -Promover um envelhecimento ativo assente em programas de atividades ocupacionais com e para os idosos;
- 5 -Apoiar as instituições de acolhimento de crianças, jovens e idosos de modo assegurar uma melhoria dos serviços prestados;
- 6 -Fomentar a qualificação das respostas sociais e melhoria das respostas de apoio domiciliário;
- 7 -Promover um voluntariado de proximidade e mobilizar a comunidade local e as instituições para a entrega, troca e partilha de bens;
- 8 -Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da Administração Central e com instituições particulares de solidariedade social;
- 9 -Coordenar as comissões de índole social com intervenção no concelho;
- 10 -Participar na prestação de cuidados de saúde continuados no quadro do apoio social à dependência, em parceria com a administração central e outras instituições locais;
- 11 -Apoiar atividades que contribuam para a promoção da saúde e prevenção de doenças;
- 12 -Assegurar o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município;
- 13 -Promover e valorizar a imagem do município;
- 14 -Preparar, organizar e acompanhar cerimónias protocolares, atos públicos ou outros eventos promovidos pela autarquia;
- 15 -Conceber e executar programas de dinamização e animação cultural;
- 16 -Colaborar com as coletividades do concelho dentro das respetivas áreas de atividade;
- 17 -Dirigir a Biblioteca Municipal, incrementar o Arquivo Histórico e promover a publicação de boletins formativos e informativos, divulgando os estudos realizados nos diversos setores;
- 18 -Gerir o Museu Municipal;
- 19 -Coordenar o Centro interpretativo de Tresminas e salvaguardar o património classificado de Tresminas;
- 20 -Salvaguardar o património cultural concelhio, bem como elaborar e divulgar os estudos referentes à cultura popular e história local;
- 21 -Levantar, inventariar e divulgar o património natural e cultural do concelho;
- 22 -Promover a apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal;
- 23 -Assegurar a recolha, organização e tratamento de informação turística;
- 24 -Promover e cooperar em ações, feiras e eventos de fomento do turismo;
- 25 -Divulgar, junto da população das atividades promovidas pelo Município no âmbito do turismo e do desenvolvimento local;
- 26 -Conceber e executar programas de dinamização desportiva, em colaboração com as coletividades do concelho;
- 27 -Administrar os equipamentos desportivos sob a alçada do Município;
- 28 -Apoiar, organizar, promover e divulgar atividades desportivas e recreativas de interesse municipal;
- 29 -Articular todas as ações de competências do município com os estabelecimentos de ensino do concelho;
- 30 -Realizar o levantamento de dados estatísticos, necessário ao conhecimento da realidade educativa do concelho, promovendo a articulação entre as diversas Escolas/Agrupamentos;
- 31 -Promover a articulação estreita e contínua com a direção dos Agrupamentos de Escolas;
- 32 -Promover programas de Ocupação Temporária de Jovens e implementar campos de férias para crianças e jovens;
- 33 -Garantir, em articulação com os serviços municipais, a manutenção e conservação dos estabelecimentos de ensino;
- 34 -Executar os programas de educação e ação social escolar da competência da autarquia;
- 35 -Gerir o pessoal não docente dos estabelecimentos escolares abrangidos por gestão municipal;
- 36 -Assegurar a organização das atividades de enriquecimento curricular;
- 37 -Organizar e gerir a rede de transportes;
- 38 -Implementar estratégicas de combate à exclusão social e económica, nomeadamente em casos decorrentes de situação de desemprego;
- 39 -Planear e implementar atividades e ações no âmbito da formação e inserção profissional;
- 40 -Cooperar com o Instituto de Emprego e Formação Profissional no apoio ao emprego;
- 41 -Gerir o Centro Hípico de Pedras Salgadas;
- 42 -Assegurar o ordenamento e a dinamização das áreas de acolhimento empresarial, incluindo as áreas industriais;
- 43 -Coordenar o apoio à agricultura e veterinária;
- 44 -Promover um atendimento personalizado nomeadamente através do Gabinete do Agricultor, do Gabinete do Emigrante e do Gabinete do Empresário;
- 45 -Promover ações destinadas à modernização da socioeconomia local;
- 46 -Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Inseridas na Divisão de Desenvolvimento Social, funcionam quatro Unidades Orgânicas Flexíveis lideradas por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau.