- 1 -A frequência do curso depende de matrícula a realizar em impressos fornecidos pela Escola ou através do Portal do IPL, devendo para o efeito o pagamento de propina anual conforme fixada anualmente pelo Conselho Geral do IPL
- 2 -A frequência das aulas das diferentes unidades curriculares do curso depende da inscrição nessas unidades curriculares, obrigatoriamente realizada em simultâneo com a matrícula.
- 3 -Da candidatura é devido emolumento, previsto na Tabela de Emolumentos do IPL em vigor. As taxas de matrícula e de inscrição, bem como as propinas, são fixadas anualmente pelo Presidente e divulgadas no edital de abertura do mestrado.
Artigo 12.º — Frequência e propinas
Vigente desde: 14/08/2023
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Em vigor desde 14/08/2023