- 1 -As reuniões dos órgãos da NOVA IMS exigem um quórum mínimo de mais de metade dos seus membros e podem decorrer presencialmente, através de mecanismos de videoconferência ou em regime híbrido, quando a legislação o permita.
- 2 -Quando à hora marcada para a reunião não exista quórum, deve ser convocada nova reunião com um intervalo mínimo de 24 horas, podendo o órgão deliberar, em segunda convocatória, com a presença de um terço dos membros em efetividade de funções.
- 3 -Das atas das reuniões dos órgãos da NOVA IMS deve apenas constar um resumo de tudo o que nela tenha ocorrido e seja relevante para o conhecimento e a apreciação da legalidade das deliberações tomadas, designadamente a data e o local da reunião, a ordem do dia, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das respetivas votações e os teores das decisões tomadas.
- 4 -Os votos de vencido somente constam da ata se os seus autores assim o exigirem.
Artigo 7.º — Reuniões
Vigente desde: 24/07/2024
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Em vigor desde 24/07/2024