- 1 -Os alunos do IPP usufruem de uma redução de 50 % no valor total de cada curso.
- 2 -São disponibilizadas 2 vagas, por cada curso, não sujeitas ao pagamento dos custos dos cursos/formações, para alunos internacionais, em cursos regulares e intensivos, sendo que, caso as candidaturas ultrapassem o número de vagas estipulado, verifica-se o seguinte:
- a)Em situação de empate, é dada preferência de colocação ao candidato que se inscreveu em primeiro lugar;
- b)Os alunos que não obtenham vaga são abrangidos pelas condições do número anterior.
- 3 -As vagas disponibilizadas no número anterior, não podem ser ocupadas pelo mesmo aluno mais do que duas vezes, sendo que, ao candidato que ultrapasse este limite será aplicado o disposto no n.º 1.
- 4 -Os antigos alunos e trabalhadores do IPP usufruem de uma redução de 15 % no valor total de cada curso.
- 5 -Os trabalhadores do IPP usufruem de uma redução de 50 % no valor total de cada curso.
- 6 -Os cônjuges e familiares, em linha reta até ao 1.º grau, dos trabalhadores do IPP, usufruem de uma redução de 25 % no valor total de cada curso.
- 7 -O 2.º elemento e seguintes, de agregados familiares com 2 ou mais elementos matriculados em cursos do CLiC, em cada ano letivo, têm um desconto de 25 % no preço total do curso e isenção do pagamento da taxa de matrícula.
- 8 -As reduções a aplicar em cursos/formações, promovidos pelo CLiC não são cumuláveis.
- 9 -Os protocolos estabelecidos ou a estabelecer entre o CLiC e outros organismos, instituições ou empresas podem definir benefícios nos pagamentos para aqueles por eles abrangidos.
- 10 -Os cursos com duração inferior a 30 horas não são abrangidos por qualquer desconto.
- 11 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, nas modalidades de cursos breves e workshops, com duração inferior a 30 horas, os alunos e os trabalhadores do IPP, incluindo os cônjuges e familiares destes trabalhadores, em linha reta até ao 1.º grau, beneficiam de 25 % de desconto.
- 12 -A Coordenação do CLiC pode avaliar quaisquer situações casuísticas que configurem exceção, desde que exista motivo, legalmente fundamentado, e propor a sua concessão.
Artigo 10.º — Descontos e Benefícios
Vigente desde: 20/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2021