- 1 -A assiduidade às aulas é controlada por folhas de presença.
- 2 -Para efeitos de aprovação, é obrigatória a presença num mínimo de 2/3 das aulas lecionadas.
- 3 -Em caso de falta do docente, a compensação das respetivas aulas será assegurada, sendo acordada entre o docente e os alunos, e terá lugar na semana após o término de cada semestre, no caso dos cursos com funcionamento semestral, ou na semana após o término do ano letivo, no caso dos cursos com funcionamento anual, conforme calendarização disponível no sítio da Internet do CLIC (clic.ipportalegre.pt).
- 4 -O disposto no número anterior poderá realizar-se de outra forma, a título excecional, desde que proposto pelo docente à Coordenação do CLiC, a qual decide fundamentadamente.
Artigo 12.º — Assiduidade
Vigente desde: 20/08/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2021