- 1 -Os certificados de aproveitamento aplicam-se aos cursos regulares anuais e semestrais e aos cursos intensivos, com 30 ou mais horas.
- 2 -As declarações de assiduidade aplicam-se a:
- a)Cursos regulares semestrais e cursos intensivos, inferiores a 30 horas, aulas individuais, aulas em grupos restritos, cursos breves e workshops, com a indicação do número de horas frequentado;
- b)Alunos que não tenham obtido aprovação, em curso sujeito a regime de assiduidade e aprovação, mas que tenham cumprido o número mínimo de presenças exigido, com a indicação do número de horas frequentado.
- 3 -O aluno que conclua ciclo(s) de estudo(s) do IPP e que, cumulativamente, conclua curso(s) do CLIC, pode requerer que o(s) mesmo(s) conste(m) do(s) respetivo(s) suplemento(s) ao diploma.
- 4 -Os certificados de aproveitamento e as declarações de assiduidade são enviados pelos serviços do CLiC para o correio eletrónico indicado pelo aluno.
- 5 -Caso os alunos pretendam os certificados de aproveitamento e as declarações de assiduidade em formato de papel, deverão solicitar e levantar os mesmos nas instalações do CLiC (Centro Documental da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais - IPP).
- 6 -As emissões de segundas vias dos certificados estão sujeitas ao pagamento de uma taxa, conforme Despacho do Presidente do IPP.
Artigo 13.º — Certificados de aproveitamento e declarações de assiduidade
Vigente desde: 20/08/2021
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Em vigor desde 20/08/2021