- 1 -A abertura e funcionamento dos cursos promovidos pelo CLiC estão sujeitos a um número mínimo de matrículas.
- 2 -Para os cursos regulares anuais e semestrais e para os cursos intensivos, o número mínimo de matrículas será de 8 alunos, por turma.
- 3 -Para as aulas em grupos restritos, o número de alunos por turma deverá ser entre 2 e 5.
- 4 -Os cursos poderão funcionar com um número de matrículas inferior ao estipulado nos números anteriores, desde que desse facto não resulte prejuízo financeiro para o IPP.
- 5 -O funcionamento dos cursos nas condições descritas no número anterior carece de fundamentação pelo CLiC e será decidido pelo Presidente do IPP.
Artigo 2.º — Número Mínimo de Matrículas
Vigente desde: 20/08/2021
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Em vigor desde 20/08/2021