- 1 -O ato de candidatura nos cursos /formação promovidos pelo CLiC não tem caráter vinculativo e não é sujeito a pagamento, podendo ocorrer em qualquer momento do ano.
- 2 -Os candidatos deverão preencher a ficha de candidatura no sítio da Internet do CLIC (clic.ipportalegre.pt).
- 3 -A realização da candidatura é da exclusiva responsabilidade do candidato ou da pessoa que exerça o poder paternal ou tutelar, esta no caso dos menores.
- 4 -A candidatura nos cursos regulares anuais e semestrais e nos cursos intensivos, promovidos pelo CLiC, será avaliada aquando dos testes de nivelamento para atribuição de um nível de língua, podendo ou não o respetivo candidato ser colocado numa turma a funcionar nos termos do artigo 2.º deste regulamento.
- 5 -O ato de matrícula é obrigatório, em todos os cursos /formação, promovidos pelo CLiC, a realizar em período a fixar, sendo formalizado em boletim próprio da Instituição:
- a)Por via eletrónica;
- b)Nas instalações do CLiC, no Centro Documental da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais - Instituto Politécnico de Portalegre ou no Centro Documental da Escola Superior Agrária de Elvas.
- 6 -A matrícula pode ser realizada:
- a)Pelo candidato, ou pelo seu procurador, devidamente mandatado, para o efeito, e identificado;
- b)Por pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutela, caso o candidato seja menor.
- 7 -A realização da matrícula é da exclusiva responsabilidade do aluno ou da pessoa que exerça o poder paternal ou tutelar, esta no caso dos menores.
- 8 -Os candidatos/alunos com histórico de dívidas ao IPP não se poderão matricular nos cursos/formação promovidos pelo CLiC.
- 9 -A matrícula é pessoal e intransmissível.
Artigo 3.º — Candidatura e Matrícula
Vigente desde: 20/08/2021
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Em vigor desde 20/08/2021