- 1 -A realização da matrícula implica o vencimento integral das taxas e dos custos dos cursos/formações que sejam devidos em cada curso/formação, promovido pelo CLiC, respetivamente.
- 2 -O aluno que se matricule em mais do que um curso/formação, no mesmo ano letivo, apenas efetua o pagamento de uma taxa de matrícula.
- 3 -O pagamento dos custos dos cursos/formações, promovidos pelo CLiC, é feito de forma total ou fracionada, nos termos do Despacho do Presidente do IPP, consoante a opção do aluno, por si indicada no ato de candidatura.
- 4 -Caso o aluno opte pelo pagamento único da totalidade dos custos dos cursos/formações, promovidos pelo CLiC, nos termos do Despacho do Presidente do IPP, fica isento do pagamento da taxa de matrícula.
- 5 -Nos cursos regulares anuais, o pagamento dos custos dos cursos pode ser fracionado em três prestações.
- 6 -Nos cursos regulares semestrais e nos cursos intensivos, com 30 ou mais horas, o pagamento dos custos dos cursos/formações pode ser fracionado em duas prestações.
- 7 -Na oferta formativa com a duração inferior a 30 horas, não haverá lugar a fracionamento do pagamento dos custos dos cursos/formações.
- 8 -No seguimento da realização da matrícula, o CLiC enviará ao aluno o plano de pagamentos das taxas e dos custos dos cursos/formações, para o correio eletrónico indicado por este.
Artigo 7.º — Pagamento das taxas e custos dos cursos/formações
Vigente desde: 20/08/2021
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Em vigor desde 20/08/2021