- 1 -A frequência dos cursos regulares e intensivos, com 30 ou mais horas, promovidos pelo CLiC, está sujeita ao pagamento das taxas de matrícula e dos custos dos cursos, respetivos, estabelecidos, anualmente, em Despacho do Presidente do IPP, divulgado no sítio da Internet do CLIC (clic.ipportalegre.pt).
- 2 -A frequência dos cursos regulares e intensivos inferiores a 30 horas, das aulas individuais e das aulas em grupos restritos, dos workshops e dos cursos breves, promovidos pelo CLiC, está sujeita ao pagamento dos custos dos cursos/formações, respetivos, estabelecidos, anualmente, em Despacho do Presidente do IPP, divulgado no sítio da Internet do CLIC (clic.ipportalegre.pt).
- 3 -Os valores das taxas de matrícula e dos custos dos cursos/formações poderão ser revistos anualmente.
- 4 -A frequência de cursos à medida será objeto de orçamentação específica.
Artigo 6.º — Taxas e custos dos cursos/formações
Vigente desde: 20/08/2021
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Em vigor desde 20/08/2021