- 1 -A candidatura ao Prémio pode assumir uma das seguintes modalidades:
- a)Autoproposta, apresentada pela pessoa candidata individual ou pela pessoa ou entidade responsável pelo projeto;
- b)Nomeação por terceiros, podendo qualquer um dos membros da comunidade académica da UMinho, incluindo os Alumni, propor pessoas ou projetos.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento, as referências a pessoa candidata, pessoa nomeada ou pessoa premiada abrangem igualmente candidaturas relativas a projetos representados por uma ou mais pessoas ou entidades responsáveis.
- 3 -No caso de nomeação por terceiros, após a submissão da proposta, a UMinho contacta a pessoa nomeada para aceitação da nomeação e do presente Regulamento, a efetuar no prazo fixado no anúncio de abertura, constituindo tal aceitação condição de validade da candidatura, salvo no caso previsto no artigo 10.º, n.º 7.
- 4 -Na falta de aceitação dentro do prazo previsto no número anterior, a nomeação não é considerada.
Artigo 4.º — Modalidades de candidatura
Vigente desde: 01/07/2026
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Em vigor desde 01/07/2026