- 1 -As candidaturas são apresentadas através do formulário eletrónico disponibilizado na página institucional da UMinho.
- 2 -No caso de nomeação por terceiros, a pessoa ou entidade proponente deve submeter a proposta através do mesmo formulário.
- 3 -Cada candidatura ou proposta de nomeação deve conter:
- a)Identificação completa da pessoa candidata ou nomeada;
- b)Breve fundamentação da candidatura ou da nomeação;
- c)Elementos ou evidências documentais, audiovisuais ou testemunhais que permitam avaliar a candidatura à luz dos critérios previstos no artigo 8.º;
- d)Declaração de aceitação integral do presente Regulamento, a prestar pela pessoa candidata no momento da apresentação da candidatura ou da aceitação da nomeação, incluindo o disposto no artigo 13.º relativo ao tratamento de dados pessoais, bem como autorização para a divulgação pública dos elementos essenciais da candidatura, caso esta venha a ser distinguida com o Prémio ou menção honrosa, designadamente, a sua identificação, o título do projeto, quando aplicável, a fotografia e um resumo, salvo no caso previsto no artigo 10.º, n.º 7.
Artigo 5.º — Formalização de candidaturas
Vigente desde: 01/07/2026
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Em vigor desde 01/07/2026