- 1 -Não são admitidas candidaturas que:
- a)Incidam sobre o mesmo objeto já premiado em edições anteriores do Prémio, salvo quando se trate de uma candidatura substancialmente diferenciada da anteriormente distinguida;
- b)Apresentem indícios de plágio;
- c)Contenham elementos ofensivos, discriminatórios ou contrários aos princípios da dignidade da pessoa humana, do respeito mútuo, da igualdade e da inclusão, ou que suscitem dúvidas quanto à observância da legislação relativa aos direitos de autor e direitos conexos;
- d)Não cumpram o disposto no presente Regulamento.
- 2 -As candidaturas ou propostas de nomeações incompletas, ou submetidas após o prazo fixado no anúncio de abertura, são liminarmente excluídas.
Artigo 6.º — Admissibilidade e exclusão
Vigente desde: 01/07/2026
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Em vigor desde 01/07/2026