- 1 -O júri delibera por maioria absoluta dos membros presentes, não sendo admitidas abstenções.
- 2 -Em caso de empate, o/a Presidente dispõe de voto de qualidade.
- 3 -Das reuniões do júri são lavradas atas fundamentadas.
- 4 -O júri pode deliberar, fundamentadamente, a não atribuição do Prémio caso considere que nenhuma das candidaturas reúne os requisitos de mérito exigidos.
- 5 -As decisões do júri são definitivas e não suscetíveis de recurso.
Artigo 9.º — Deliberação
Vigente desde: 01/07/2026
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