- 1 -A apresentação de propostas está sujeita ao cumprimento do prazo fixado para o efeito e é efetuada mediante o preenchimento do formulário próprio, constante do Anexo ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
- 2 -As propostas são apresentadas exclusivamente, em formato digital, através do formulário online disponibilizado nos canais institucionais da Universidade para cada edição do Programa.
- 3 -As propostas são registadas e numeradas por ordem cronológica da respetiva apresentação.
- 4 -A desistência da apresentação de proposta é admissível a todo o tempo, mediante declaração expressa do respetivo proponente ou proponentes.
- 5 -O preenchimento integral de todos os campos do formulário referido no n.º 1 é obrigatório, sob pena de a proposta ser considerada irregular e liminarmente excluída do procedimento, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 13.º — Apresentação de propostas
Vigente desde: 01/07/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2026